Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02 de agosto de 2013A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste e reconheceu a obrigação de pai de gêmeos a pagar à mãe R$ 3,1 mil pelas despesas da gravidez e nascimento das crianças. A mãe ajuizou ação de cobrança após o genitor reconhecer a paternidade, quando os filhos contavam oito meses. Em apelação, ele alegou que os gastos feitos eram desnecessários e que a autora poderia ter feito o pré-natal pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O relator, desembargador substituto Arthur Jenichen Filho, entendeu que os recibos e notas fiscais não apontaram irregularidades e comprovaram as despesas da mulher durante a gestação e após o nascimento dos filhos. Eles indicaram gastos com medicamentos, mamadeiras, fraldas, roupas, babá, berço, bebê conforto e exames médicos.
"Aliás, também não merece acolhimento a tese de que a autora poderia ter feito os exames pré-natais de forma gratuita pelo SUS, pois o que deve prevalecer é que a autora escolheu ser amparada pela rede particular de saúde, não sendo ela obrigada a escolher a rede pública para efetuar alguns exames", ponderou.
Assim, concluiu o relator, vê-se que todos os gastos apresentados pela autora, objeto da presente ação de cobrança, estão devidamente comprovados nos autos, sendo que nenhum deles mostra-se excessivo ou desproporcional como quis fazer crer o apelante.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013 -
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013
