Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado
08/08/2014 -
Vence dia 8-8-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2014 -
JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08/08/2014 -
Turma mantém condenação de advogado por má prestação do serviço
08/08/2014 -
STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss
08/08/2014
