Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
- 
                
										Motorista alcoolizado, causador do sinistro, não tem direito ao seguro05/07/2013
- 
                
										Projeto obriga médicos formados com recursos públicos a exercício social da profissão05/07/2013
- 
                
										Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais05/07/2013
- 
                
										Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas05/07/2013
- 
                
										Nota Fiscal Eletrônica: Sefaz Virtual RS entrará em manutenção no próximo domingo05/07/2013



 
	
			