Lançado aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet
02 de junho de 2014
A Receita Federal lança hoje um novo aplicativo que permite o envio de solicitações de atos cadastrais para seu Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir na internet. Trata-se do Coletor Web do Cafir, que pode ser acessado online no sítio da RFB. Foi publicada a IN RFB 1.467/2014, que disciplina o Cafir, bem como a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela web.
A partir de hoje, os titulares de imóveis rurais poderão enviar solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet. Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da RFB, a documentação comprobatória juntamente com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural - Decir. Isso poderá ser feito presencialmente ou por via postal.
A Receita Federal analisará a solicitação cadastral à vista da documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir, indeferir ou alterar de ofício a mesma. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, mediante os números de recibo e de identificação, gerados no envio.
Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão:
- a possibilidade de solicitar os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet;
- a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita Federal, bem como o resultado decorrente da análise, seja o deferimento, o indeferimento ou a alteração de ofício;
- a possibilidade de conhecer o motivo de indeferimento da solicitação, para que possa enviar nova solicitação;
- a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação;
- a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.
Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de qualquer programa na máquina do usuário.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
