Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Autorizada desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa
07/10/2013 -
Devedor está desobrigado de pagar parcelas por imóvel deteriorado
07/10/2013 -
Reconhecida estabilidade sindical com base em Acordo Coletivo
07/10/2013 -
Cliente acusada de furto será indenizada
07/10/2013 -
Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07/10/2013
