Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Portaria 158 GSER da Paraíba fixou a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cigarros
14/07/2014 -
Homens presos como estelionatários são indenizados
11/07/2014 -
Plano de saúde é condenado por demora na liberação de exame
11/07/2014 -
Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11/07/2014 -
Poder público terá de fornecer máscara a portador de apneia
11/07/2014
