Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07/07/2014 -
Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07/07/2014 -
Lei 5.361 do Distrito Federal alterou as normas relativas às operações com fonogramas e videofonogramas musicais
07/07/2014 -
Portaria 137 SEF do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
07/07/2014 -
Decreto 35.613 do Distrito Federal incorporou ao RICMS Normas aprovadas pelo Confaz
07/07/2014
