Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Jovem aprovada no ENEM fará exame supletivo para concluir Ensino Médio
21/01/2014 -
Instrução Normativa 4 SRE de Goiás divulga nova pauta para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
21/01/2014 -
Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21/01/2014 -
Lei 15.512 do Ceará determina que Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade para emissão de diplomas
21/01/2014 -
Lulu - Ambiente virtual, privacidade e os crimes contra a honra
21/01/2014
