Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de outubro/2013 até 13-12
11/12/2013 -
Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Senado uruguaio aprova a Lei da Maconha
11/12/2013
