Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10/12/2013 -
TRF-1ª gera súmula sobre acesso pedagógico às provas do Enem
10/12/2013 -
DF: Portaria 259 SF relaciona prestadores de serviços obrigados a NF-e a partir de 1-3-2014
10/12/2013 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em Ponte Nova
10/12/2013 -
Salvador - BA: Decreto 24.542 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
10/12/2013
