Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013 -
IGP-M de outubro apresenta queda
30/10/2013 -
Receita Federal aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2014
30/10/2013 -
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30/10/2013 -
CVM coloca em audiência alteração de normas sobre negociação de ações e aquisição de participações
30/10/2013
