Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03 de junho de 2014Justiça suspendeu os efeitos de cláusulas abusivas existentes nos contratos de empréstimo do Banco do Brasil, em Santa Catarina, que permitiam que fosse retido da conta-salário do cliente o saldo devedor, sem qualquer limitação. Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 5 mil por retenção irregular feita. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que nos contratos de abertura de crédito rotativo do Banco do Brasil havia cláusulas abusivas. Essas cláusulas permitiam, quando o saldo devedor ultrapassava o limite da margem consignável em folha de pagamento, a retenção do débito remanescente da conta-salário do cliente, sem qualquer limitação.
De acordo com a ação civil pública, se existe um débito com a instituição financeira, cabe ao credor cobrar o pagamento através de ação judicial e não por meio de indevida retenção da conta-salário.
Para o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, o procedimento adotado pelo banco é uma flagrante prática abusiva e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade das verbas salariais, este previsto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.
"Além disso, atenta contra as claras disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas relacionadas ao equilíbrio e à boa-fé nas relações de consumo", completa o Promotor de Justiça.
A decisão liminar é passível de recurso.
Processo: 0900572-28.2014.8.24.0023
FONTE: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
+ Postagens
-
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014
