Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013 -
Reconhecida a profissão de vaqueiro
16/10/2013 -
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
16/10/2013 -
Federação não receberá contribuição de sindicato não filiado
16/10/2013 -
Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais
16/10/2013
