Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
02/09/2013 -
Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9
02/09/2013 -
Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02/09/2013 -
STF: Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013
