Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 -
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 -
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 -
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 -
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013