Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A  Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da  3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência  por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com  base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente  teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou  que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à  medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu  enquadramento jurídico.
+ Postagens
- 
                
										
CCJ do Senado aprova PEC para fim do voto secreto; vai à aprovação pelo Plenário
05/07/2013 - 
                
										
Trabalhador pode acessar o saldo do FGTS no celular
05/07/2013 - 
                
										
Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida
05/07/2013 - 
                
										
Comissão adia votação de proposta de jornada de 6h para motoristas
04/07/2013 - 
                
										
Estudante obtém direito à ser bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis
04/07/2013 
