Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A  Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da  3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência  por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com  base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente  teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou  que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à  medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu  enquadramento jurídico.
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