Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014 -
Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função
04/08/2014 -
CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
04/08/2014 -
Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
04/08/2014 -
Programa Saiba Mais do STF aborda o Marco Civil da Internet
04/08/2014
