Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12/06/2014 -
Novos entendimentos: Terceira Seção do STJ aprova três súmulas
12/06/2014 -
Supersimples beneficiará todos os advogados, afirma presidente da OAB
12/06/2014 -
Veja as alterações que tratam sobre a prestação de informações no Caged
12/06/2014 -
Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12/06/2014
