Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
T-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Receita abre nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
TJ-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-6-2014
09/06/2014 -
Vence dia 10-6-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/06/2014
