Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01/04/2014 -
Câmara aprova mudanças em lei de incentivo à cultura
01/04/2014 -
Confaz volta a publicar Convênios ICMS
01/04/2014 -
Anistia internacional reúne assinaturas para punir crimes da ditadura
01/04/2014 -
JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza
31/03/2014
