Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
11/03/2014 -
Município indenizará empregados por acessar mensagens de MSN sem sua autorização
11/03/2014 -
PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
11/03/2014 -
Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11/03/2014 -
Prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos é revogada
11/03/2014
