Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25/11/2013 -
RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
25/11/2013 -
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
25/11/2013 -
Empresa de ônibus e motorista são condenados por acidente
25/11/2013 -
Agência Regional em Corumbá passará a usar obrigatoriamente o Homolognet
25/11/2013
