Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05 de agosto de 2013
A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.
+ Postagens
-
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013 -
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013
