Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Banco indenizará cliente que teve cartão clonado
06/09/2013 -
Empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos tem direito à incorporação da parcela
05/09/2013 -
Aprovado no Senado honorários de sucumbência trabalhista
05/09/2013 -
Plenário da Câmara se reúne com MP 615 na pauta
05/09/2013 -
Procon-RJ autua nove shoppings por irregularidades no Rio
05/09/2013
