Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 57 aprovou nova relação de produtos alimentícios sujeitos à ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 56 alterou relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
22/08/2014 -
Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22/08/2014 -
Proposta garante piso de R$ 4,5 mil para professor de educação física
22/08/2014
