Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014. 
+ Postagens
- 
                
										
Loja deve indenizar gestante agredida no Dia Internacional da Mulher
21/08/2014 - 
                
										
Escolha de foro em litígios contra autarquias federais pode ser feita pelo autor da ação
21/08/2014 - 
                
										
Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21/08/2014 - 
                
										
Portaria sobre cancelamento de inscrição de débito em DAU é revogada
21/08/2014 - 
                
										
Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21/08/2014 
