Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Anatel vai avaliar decisão do Cade sobre Telefônica, Vivo e TIM
10/12/2013 -
Brasil e Suíça concluem texto de acordo previdenciário
10/12/2013 -
Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora
10/12/2013 -
Magistério: revisão da nota de candidata em concurso público
10/12/2013 -
Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10/12/2013
