OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04 de junho de 2014O Conselho Federal da OAB decidiu em plenário, nesta segunda-feira (2), que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de um dispositivo legal que prevê hipóteses de dispensa do pagamento de honorários advocatícios. Trata-se do artigo 9, parágrafo 12, da Lei 12.844/12.
Versando sobre linhas de crédito rural, a lei diz que, para efeitos de renegociação de dívidas, "os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório são de responsabilidade de cada parte, e o não implemento de seu pagamento não obsta a referida renegociação", em patente inconstitucionalidade.
De acordo com o conselheiro federal Leonardo Accioly (PE), proponente da matéria, "a lei dispõe sobre verba que é exclusiva e autônoma do advogado". "Não pode ser por vontade das partes ou do agente público a dispensa dos honorários", afirmou.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o honorário é um bem alimentar essencial para os profissionais da advocacia. "Honorários dignos é uma questão de justiça", afirmou. "Dispensá-los é violar as prerrogativas profissionais, asseguradas por lei federal. Não podemos aceitar uma situação dessas."
FONTE: Ordem dos Advogados do Brasil
+ Postagens
-
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013 -
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013
