Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05 de agosto de 2013O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, negou o pedido para aumento de pensão alimentícia, ao definir que a autora do recurso não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos necessários que justificassem, em caráter inicial, a ampliação dos valores recebidos.
“Assim é que, a relevância da fundamentação que, nesses casos, deve incutir, de logo, no espírito do julgador, a previsão de que o recurso poderá ser provido, não se reveste, nesta demanda, com força suficiente para alcançar tal objetivo, pois, ao meu sentir, não ficou demonstrada, em análise superficial”, explica o desembargador.
A autora chegou a argumentar que a ampliação é relacionada ao que ela definiu como elevado padrão de vida do pai da criança, bem como a comprovação do extremo custo na manutenção do filho do ex-casal.
No entanto, o desembargador destacou que, nos autos, não foram incluídos documentos que fornecessem os requisitos para justificar a modificação do binômio “necessidade-possibilidade”, existente à época em que a pensão foi fixada.
Processo: n° 2013.010931-5
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013 -
Condenação de loja que acusou consumidora de furto
18/10/2013 -
Comissão que consolida leis reúne-se para debater greve e PEC do Trabalho Escravo
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulam a adesão ao parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013
