Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05 de agosto de 2013O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, negou o pedido para aumento de pensão alimentícia, ao definir que a autora do recurso não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos necessários que justificassem, em caráter inicial, a ampliação dos valores recebidos.
“Assim é que, a relevância da fundamentação que, nesses casos, deve incutir, de logo, no espírito do julgador, a previsão de que o recurso poderá ser provido, não se reveste, nesta demanda, com força suficiente para alcançar tal objetivo, pois, ao meu sentir, não ficou demonstrada, em análise superficial”, explica o desembargador.
A autora chegou a argumentar que a ampliação é relacionada ao que ela definiu como elevado padrão de vida do pai da criança, bem como a comprovação do extremo custo na manutenção do filho do ex-casal.
No entanto, o desembargador destacou que, nos autos, não foram incluídos documentos que fornecessem os requisitos para justificar a modificação do binômio “necessidade-possibilidade”, existente à época em que a pensão foi fixada.
Processo: n° 2013.010931-5
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
