Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05 de agosto de 2013O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, negou o pedido para aumento de pensão alimentícia, ao definir que a autora do recurso não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos necessários que justificassem, em caráter inicial, a ampliação dos valores recebidos.
“Assim é que, a relevância da fundamentação que, nesses casos, deve incutir, de logo, no espírito do julgador, a previsão de que o recurso poderá ser provido, não se reveste, nesta demanda, com força suficiente para alcançar tal objetivo, pois, ao meu sentir, não ficou demonstrada, em análise superficial”, explica o desembargador.
A autora chegou a argumentar que a ampliação é relacionada ao que ela definiu como elevado padrão de vida do pai da criança, bem como a comprovação do extremo custo na manutenção do filho do ex-casal.
No entanto, o desembargador destacou que, nos autos, não foram incluídos documentos que fornecessem os requisitos para justificar a modificação do binômio “necessidade-possibilidade”, existente à época em que a pensão foi fixada.
Processo: n° 2013.010931-5
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014 -
OAB faz ato em defesa da correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA
28/04/2014 -
Decreto 28-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo no dia 2-5-2014
28/04/2014 -
Senadora pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos
28/04/2014 -
MG: Decreto 46.493 dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
28/04/2014
