Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de agosto/2014 deve ser efetuado até dia 5-9
26/08/2014 -
Projeto sugerido por estudantes estabelece incentivos para atividades sustentáveis
26/08/2014 -
Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto
26/08/2014 -
PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26/08/2014 -
Reserva de vagas para mulheres não traz resultado nas urnas, dizem especialistas
26/08/2014
