Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05 de junho de 2014A juíza substituta da comarca de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, condenou a 67 anos de prisão homem que estuprou a própria filha, de 14 anos. Um dos agravantes considerados para aumentar a pena foi a última conjunção carnal forçada ter resultado em gravidez.
Consta dos autos que a garota morava com a mãe na cidade de Rio Verde e, devido a problemas de relacionamento na escola, foi morar com o pai, numa fazenda próxima ao município. Ele tinha uma companheira e, quando ela se ausentava, forçaria a filha a praticar relações sexuais, conforme a vítima relatou em depoimento. Eles moraram juntos por cerca de sete meses e, nesse período, a adolescente contou que foi estuprada por quatro vezes.
Em sua defesa, o homem alegou ter sido seduzido pela filha, não ter utilizado violência e ainda que a menina não era mais virgem, já que ela tinha se relacionado sexualmente com outro rapaz. No entanto, o exame de DNA realizado na filha da garota comprovou a paternidade do pai dela, então avô.
Para a juíza, mesmo o pai não utilizando de força física para consumar a conjunção carnal, o ato configura violência sexual. “A vítima, em suas várias declarações, reiterou que não consentia a relação, apesar de não ser agredida fisicamente. Há de se salientar que, tratando da relação pai e filha, o temor reverencial acaba gerando grave ameaça, já que a filha tem medo das repressões, agressões e outras atitudes que possa vir a sofrer”.
As alegações de sedução partindo da própria menor, também não devem proceder, no entendimento da magistrada. Para Danila, “era dever do acusado preservar a integridade física e psíquica da adolescente, além de lhe orientar sobre sua vida sexual”, obrigações amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Constituição Federal.
Para arbitrar a pena, Danila considerou as quatro conjunções carnais forçadas como estupro qualificado, já que a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos. Para a juíza, houve uma continuidade delitiva entre os crimes, evidenciada pela premeditação dos estupros, que aconteciam apenas na ausência da companheira do pai e apenas cessaram quando a adolescente engravidou.
Processo: 201304386648
FONTE: TJ-GO
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