Mulher é indenizada por erro de médico
05 de agosto de 2013Ela foi submetida a cirurgia malsucedida no quadril
A auxiliar de limpeza V.B.A. deverá receber indenização de R$ 10 mil do médico J.T.R. por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Fora constatada a necessidade de retirada de um cisto no fêmur, no entanto o médico fez a cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
O incidente ocorreu em novembro de 2008. O médico, questionado pela paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico infrutífero. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.
V. relata que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o médico J.T.R. de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.
O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso.J.T.R. também argumentou que a paciente não comprovou os danos materiais e morais que afirma ter sofrido.
Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico J.T.R.
A auxiliar de limpeza apelou da sentença.
No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela perícia, que V. sofreu uma intervenção supérflua cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato ilícito.
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Processo: 0028781-32.2010.8.13.0620
FONTE:TJ-MG
+ Postagens
-
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE dispôs sobre a dispensa da entrega do Sintegra
05/06/2014 -
Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05/06/2014 -
PB: Lei 10.323 dispôs sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários
05/06/2014 -
RJ: Portaria 32 SUACIEF divulgou valores venais específicos para o cálculo do IPVA
05/06/2014
