É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Demissão de empregado por furto sem provas gera condenação
20/08/2013 -
Audiência na Câmara analisa responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias
20/08/2013 -
Condenada empresa de ônibus por morte de cadeirante
20/08/2013 -
Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista
20/08/2013 -
Anulado ato de investigação social que eliminou candidato
20/08/2013
