É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013
