É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08/08/2013 -
Vence dia 9-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2013 -
Portador de nefropatia grave é impedido de tomar posse como técnico judiciário
08/08/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em agosto de 2013
08/08/2013 -
Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral
08/08/2013
