Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05 de agosto de 2013A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória.
Desde a sua dispensa, em 2005, o gerente vem tentando a reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo. Para o Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de "maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório".
No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador (Súmula 443 do TST). Para Veiga, a dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. "No caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro", destacou.
Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime.
Processo: RR-167500-61.2005.5.02.0026
FONTE:TST
+ Postagens
-
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014 -
Ato Declaratório 6 CONFAZ ratificou o Convênio ICMS 56/2014 celebrado recentemente
26/06/2014 -
MG: Instrução Normativa 1 SUTRI dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral
26/06/2014 -
MG: Portaria 374 SUTRI divulgou pauta fiscal para as operações com água mineral ou potável
26/06/2014 -
MG: Portaria 376 SUTRI aprovou valores da substituição tributária nas operações com bebidas
26/06/2014
