Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05 de agosto de 2013A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória.
Desde a sua dispensa, em 2005, o gerente vem tentando a reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo. Para o Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de "maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório".
No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador (Súmula 443 do TST). Para Veiga, a dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. "No caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro", destacou.
Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime.
Processo: RR-167500-61.2005.5.02.0026
FONTE:TST
+ Postagens
-
Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
03/06/2014 -
Comunicado 31 DA da Secretaria de Fazenda de São Paulo divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
03/06/2014 -
Resolução 750 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a emissão de NF-e sem as informações relativas ao transporte da mercadoria
03/06/2014 -
Decreto 44.820 do Rio de Janeiro dispôs sobre o SLAM ? Sistema de Licenciamento Ambiental
03/06/2014 -
STF julgará ações sobre tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara
02/06/2014
