Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09 de junho de 2014O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, condenou o ex-prefeito do município Carlindo José dos Santos Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria nomeado informalmente Francisco Cesar Silva de Oliveira, vulgo “Chico Bala”, conhecido, de acordo com o MP, por fazer parte de milícia, para exercer o cargo de subsecretário de Transportes de São Pedro da Aldeia entre março e abril de 2009.
O ato de improbidade teria ganhado notoriedade durante uma audiência pública na Câmara Municipal realizada no dia 8 de abril de 2009, quando Francisco César teria participado com o intuito de representar o Poder Executivo local como subsecretário de Transportes. De acordo com o Ministério Público, quando solicitadas as atas e gravações da audiência, estas teriam sido encaminhadas ao MP com adulterações, omitindo a presença de Francisco César na ocasião.
Para o magistrado, o réu praticou ato de improbidade administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública, infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o princípio da legalidade.
Processo: 0018977-50.2012.8.19.0055
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
PF faz operação no Rio Grande do Sul para coibir fraudes no INSS
30/10/2014 -
Quinta Turma nega a Law Kin Chong produção de novas provas em processo por corrupção
30/10/2014 -
Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários
30/10/2014 -
Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem direito a estabilidade
30/10/2014 -
Caso Bernardo: negado Habeas Corpus a Evandro Wirganovicz
30/10/2014