Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09 de junho de 2014O juiz Liciomar Fernandes da Silva, lotado na comarca de Jaraguá, determinou, em decisão liminar, a interdição do Abrigo dos Idosos da cidade de São Francisco, distrito de Jaraguá, em razão das más condições em que os idosos se encontram.
O magistrado acatou pedido do Ministério Público (MP) e determinou que o município providencie o abrigamento dos idosos, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Segundo denúncia do MP, o município não vem cumprindo sua função de garantir e resguardar os direitos dos idosos, acometidos por transtornos mentais e com histórico de internação hospitalar por longo período de tempo. De acordo com os autos, eles estão “jogados” e instalados em local insalubre e sem condições de proporcionar dignidade.
Os familiares da maioria deles são desconhecidos e aqueles que são localizados não possuem condições de auxiliar no atendimento necessário. Portanto, de acordo com o MP, o único local destinado ao atendimento dos idosos no município de São Francisco está um caos, com estrutura física precária e expondo os idosos ao agravamento da saúde já debilitada.
Liciomar afirmou que o município é responsável pela eliminação de possíveis riscos, além de executar obras públicas. Por esse motivo, é sua responsabilidade “conservar a área urbana, garantindo o bem-estar, segurança, saúde e proteção dos seus habitantes, promovendo o controle e devida fiscalização do uso da propriedade, parcelamento e ocupação do solo”.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06/08/2014 -
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014
