Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
- 
                
					                    
                    					
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
21/07/2013 - 
                
					                    
                    					
10 filmes a que todo empreendedor deve assistir
21/07/2013 - 
                
										
Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19/07/2013 - 
                
										
Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
19/07/2013 - 
                
										
Ministério da Justiça notifica bancos sobre pacotes de serviços
19/07/2013 
