Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
- 
                
										Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pagos17/07/2013
- 
                
										Estado de SC deve bancar cirurgia de R$ 500 mil para criança de 1 ano17/07/2013
- 
                
										Copeira consegue demonstrar que preposta não era empregada17/07/2013
- 
                
										Cobrador com epilepsia será reintegrado ao trabalho17/07/2013
- 
                
										Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo17/07/2013



 
	
			