Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$ 5 mil
23/10/2014 -
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
23/10/2014 -
Juizado da Capital (TJ-MA) tem atendimento suspenso nesta sexta-feira (24/10)
23/10/2014 -
Projeto autoriza divulgação de informações sobre menores infratores
23/10/2014 -
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
23/10/2014