Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande
22/10/2014 -
Projeto altera definição de paraíso fiscal
22/10/2014 -
2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa
22/10/2014 -
Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial
22/10/2014 -
Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta
22/10/2014