Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014 -
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
10/03/2014
