Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
14º salário pago por vários anos passa a integrar salário
03/10/2013 -
Comissão do CNJ encaminha ao Senado anteprojeto para regulamentar a mediação
03/10/2013 -
Ausência de punição gradativa descaracteriza a demissão por justa causa
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros
03/10/2013 -
Confira a Tabela de Atualização para o mês de outubro/2013
03/10/2013
