Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de setembro/2013
23/09/2013 -
Vence na próxima segunda, 30-9, o prazo de apresentação da Declaração do ITR
23/09/2013 -
Mantida penhora sobre faturamento de empresa paulista
23/09/2013 -
Queda de elevador gera indenização
23/09/2013 -
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013
