Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
18/09/2013 -
Escorpião em refrigerante acarreta indenização
18/09/2013 -
Senac possui imunidade tributária para aquisição de imóvel
18/09/2013 -
Entrega de veículo a menor não gera condenação por homicídio culposo
18/09/2013 -
Consumidores serão indenizados por informações erradas sobre voo
18/09/2013
